O ano de 2019 contou com diversas mudanças na legislação trabalhista e que terão repercussão para as relações de trabalho em 2020, merecendo destaque a Medida Provisória nº 905 e a Lei 13.874, conhecida como Lei de Liberdade Econômica.
Entre as mudanças esta a emissão de carteira de trabalho digital lançada pelo Ministério do Trabalho que visa modernizar as informações da vida laboral do trabalhador. A carteira passa a ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da CTPS física, embora a Carteira Digital não sirva para a identificação civil.
Essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital para celular nas versões iOS e Android e Web.
Com a mudança, contratações podem ser feitas a partir do número do CPF, sem a obrigatoriedade de apresentar a versão física do documento.
Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. Mas, a Carteira de Trabalho tradicional (aquela em formato de caderneta), continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior.
A mudança mais significativa é que daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente. Entretanto, o trabalhador poderá acompanhá-las de qualquer lugar acessando o aplicativo ou pela internet. Tudo o que está no documento impresso, passa a estar, também, no aplicativo.
O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde 2017, mas não substituía o documento físico. A versão mobile vai permitir ao trabalhador acessá-la de onde estiver e sempre necessário sem o risco de perda do documento.
De acordo com a Lei Federal, Gaúcha do Norte/MT pode emitir apenas 08 unidades de carteira de trabalho impressa, destinadas a casos de exceção, como por exemplo, demanda de ordem judicial. A mudança já esta sendo adotada nos postos desde início de janeiro.
Tendo em vista a Lei Federal nº. 13.874, de 20/09/2019 que institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS em meio eletrônico, a Portaria nº. 1.065, de 23/09/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que disciplina a emissão da denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como a Portaria nº 3.900, de 27/09/2019, que estabelece metas globais e respectivos indicadores para avaliação de desempenho institucional do Ministério da Economia, informamos o que segue: Fica determinado que os postos emissores de CTPS, devem reduzir o atendimento para emissão da carteira física em 50% a partir do mês de referência Janeiro de 2020.
Fonte: Redação
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